Arrendamentos não habitacionais

Qual o faseamento para a aplicação da nova renda aos arrendamentos não habitacionais?

Neste tipo de arrendamentos o faseamento regra é de 5 anos, podendo ainda existir o de 10 anos e ainda situações em que o faseamento não têm lugar.

O período de 10 anos será aplicado caso o inquilino invoque e comprove que no local arrendado tem um estabelecimento aberto ao público com, pelo menos, uma das seguintes condições:

1 – ser o inquilino uma empresa com menos de 10 trabalhadores, com um volume de negócios e balanço total inferior a € 2.000.00,00, cada;

2 – ser o inquilino uma pessoa singular ou empresário em nome individual;

3 – ter adquirido o estabelecimento por trespasse há menos de 5 anos;

4 – estar o local arrendado em Área Crítica de Recuperação e Reconversão Urbanística;

5 – quando a actividade exercida tenha sido classificada de interesse nacional ou municipal.

 

A actualização poderá não beneficiar de faseamento e, portanto, ser imediata, quando:

 

1 – o inquilino tiver o local arrendado encerrado ou inactivo há mais de um ano, salvo caso de força maior ou ausência forçada que não ultrapasse os 2 anos;

2 – tenha ocorrido trespasse ou locação de estabelecimento após a entrada em vigor do NRAU;

3 – tenha ocorrido a transmissão de mais de 50% do capital da sociedade que for inquilina, após a entrada em vigor do NRAU.

Em caso arrendamentos não habitacionais, pode o inquilino trespassar ou ceder a exploração do estabelecimento que detenha?

Os inquilinos podem continuar a trespassar o estabelecimento em actividade, sem autorização do senhorio, mas com a obrigação de lhe dar conhecimento. Se se tratar de venda da sociedade ou dação em cumprimento, o senhorio tem direito de preferência.

Por outro lado, no caso dos trespasses ou cessões de exploração ocorridos após a entrada em vigor do NRAU o senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento com a antecedência mínima de 5 anos, e que deverá ser confirma no prazo máximo de 15 meses e mínimo de 1 ano sobre a data pretendida para a cessação do contrato.