Regimes de arrendamento

Quais os regimes de arrendamento estabelecidos no Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU)?

O NRAU prevê um regime geral, aplicável a todos os contratos de arrendamento, quer tenham sido celebrados antes ou depois da entrada em vigor da Lei n.º 6/2007, e dois regimes especiais, a título provisório.

É ainda previsto um Regime Transitório, que é aplicável a dois regimes de arrendamento especiais, aos quais se aplica apenas parcialmente o regime geral e se consagra algumas normas particulares:

1.º arrendamentos para habitação celebrados após Novembro de 1990 (vigência do RAU) e para fins não habitacionais, celebrados após Outubro de 1995 (posteriores ao Decreto-Lei n.º 257/95);

2.º arrendamentos habitacionais celebrados antes de Novembro de 1990 e para fins não habitacionais, anteriores a Outubro de 1995.

A que contratos de arrendamento se aplica o NRAU?

A todos os contratos de arrendamento.