Diferente utilização de fracções

Os condóminos podem opor-se ao arrendamento para armazém de uma fracção destinada a garagem?

Se o título constitutivo nada disser quanto ao fim a que se destina qualquer fracção é possível fazer a alteração do uso?

A assembleia de condóminos pode deliberar sobre a afectação de uma parte comum do prédio, por exemplo, o sótão, a determinada fracção autónoma, sem que todos os condóminos estejam presentes?

Um proprietário de uma fracção destinada a habitação pode arrendá-la para consultório médico?

Pode uma garagem ou arrecadação ser vendida separadamente?

Pode a mesma fracção ser vendida a mais de um adquirente?

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