Regulamento do Condomínio
O que é o Regulamento do Condomínio?
Segundo o art.º 1429.º do Código Civil o regulamento do condomínio é um documento que contém as regras sobre o uso, fruição e conservação das partes comuns.
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É obrigatória a existência do regulamento do condomínio?
Só é obrigatória a existência do regulamento quando o prédio tenha mais de quatro condóminos.
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A quem compete a elaboração do regulamento?
O regulamento deve ser elaborado pela assembleia de condóminos, ou pelo administrador, se aquela não o tiver feito, a menos que tenha sido integrado no título constitutivo da propriedade horizontal.
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Quem fica sujeita às regras contidas no regulamento?
- Todos os condóminos/proprietários;
- Os arrendatários das fracções;
- Os comodatários, ou seja, aqueles que vivem na fracção por empréstimo;
- Os usufrutuários, isto é, aqueles que têm o direito de viver na fracção sem a poderem vender.
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O que deve constar do regulamento do condomínio?
Para além das regras relativas ao uso, fruição e conservação das partes comuns do prédio, o regulamento deve ainda e regular o exercício da funções de administração, prevendo a situação de falta ou impedimento do administrador ou de quem, a título provisório, desempenhe as funções deste.
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A aprovação do regulamento do condomínio necessita de unanimidade?
A unanimidade não é necessária para aprovação do regulamento, desde que este não esteja contido na escritura pública de constituição de propriedade horizontal (título constitutivo). Assim, o regulamento do condomínio pode, ao abrigo do art.º 1429.º-A, do Código Civil, ser aprovado pelas maiorias deliberativas legalmente exigíveis à assembleia de condóminos, desde que não regulamente sobre matérias que, de acordo com a lei, exijam aprovação por unanimidade.
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O regulamento de condomínio pode ser modificado?
Se o regulamento estiver contido no título constitutivo, formalizado por escritura pública, só pode ser modificado com acordo de todos os condóminos, e também por escritura pública. Já o regulamento aprovado pela assembleia ou elaborado pelo administrador é modificável por deliberação simples da assembleia de condóminos, desde que regularmente constituída.
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