Elevadores
Que tipos de contrato de manutenção de elevadores podem existir?
De acordo com o decreto-lei n.º 320/2002 os contratos de manutenção podem ser de dois tipos:
a) Contrato de manutenção simples, destinado a manter a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, sem incluir substituição ou reparação de componentes;
b) Contrato de manutenção completa, destinado a manter a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, incluindo a substituição ou reparação de componentes, sempre que se justificar.
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Qual a periodicidade obrigatória para realização de inspecções nos ascensores?
i) Dois anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;
ii) Quatro anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;
iii) Quatro anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de oito pisos;
iv) Seis anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior;
v) Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;
vi) Seis anos, nos casos não previstos nos números anteriores.
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Quais as competências das Câmaras Municipais relativamente aos ascensores?
Compete às Câmaras Municipais: 1) efectuar inspecções e reinspecções às instalações; 2) realizar inquéritos a acidentes; 3) cobrar taxas pelos serviços prestados; 4) celebrar contratos com Entidades Inspectoras para a realização das inspecções às instalações.
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