Elevadores

Que tipos de contrato de manutenção de elevadores podem existir?

De acordo com o decreto-lei n.º 320/2002 os contratos de manutenção podem ser de dois tipos:

a) Contrato de manutenção simples, destinado a manter a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, sem incluir substituição ou reparação de componentes;
b) Contrato de manutenção completa, destinado a manter a instalação em boas condições de segurança e funcionamento, incluindo a substituição ou reparação de componentes, sempre que se justificar.

Qual a periodicidade obrigatória para realização de inspecções nos ascensores?

i)         Dois anos, quando situados em edifícios comerciais ou de prestação de serviços, abertos ao público;

ii)       Quatro anos, quando situados em edifícios mistos, de habitação e comerciais ou de prestação de serviços;

iii)      Quatro anos, quando situados em edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou mais de oito pisos;

iv)      Seis anos, quando situados em edifícios habitacionais não incluídos no número anterior;

v)        Seis anos, quando situados em estabelecimentos industriais;

vi)      Seis anos, nos casos não previstos nos números anteriores.

Quais as competências das Câmaras Municipais relativamente aos ascensores?

Compete às Câmaras Municipais: 1) efectuar inspecções e reinspecções às instalações; 2) realizar inquéritos a acidentes; 3) cobrar taxas pelos serviços prestados; 4) celebrar contratos com Entidades Inspectoras para a realização das inspecções às instalações.