Esta questão tem sido objecto de controvérsia, visto não estar totalmente clara na legislação e ser comum existirem garagens que no título constitutivo da propriedade horizontal constam como fracções autónomas, mas que estão apenas delimitadas por simples marcações no pavimento.
Há quem entenda que se o lugar de garagem constitui uma fracção autónoma, é o proprietário livre de o tapar com paredes. Contudo, o condómino está sujeito às limitações impostas por lei ao proprietários das coisas imóveis, pelo que o eventual fecho do seu espaço de garagem, seja com paredes ou outra forma de delimitação, tem de respeitar os direitos dos demais condóminos. Não poderá ultrapassar os riscos marcados no pavimento, e terá de verificar se o fecho que pretende fazer não impede ou dificulta o acesso dos restantes condóminos. Há ainda que ter em conta a questão da iluminação, pois se os pontos de origem da luz ficarem obstruídos ou não iluminarem correctamente outras fracções, é ilegal a operação em causa.