- Convocar a 1.ª reunião da assembleia de condóminos;
- Elaborar o Regulamento do Condomínio;
- Reunir legislação e documentação referente ao condomínio;
- Adquirir um livro de actas, para registo das actas das reuniões da assembleia de condóminos, e no qual deverá ser exarada, desde logo, a primeira reunião de condóminos;
- Organizar o registo de receitas e despesas;
- Adquirir um livro de recibos ou organizar uma forma para a sua emissão, para o efeito de quitação do dinheiro que o administrador do condomínio receber dos condóminos;
- Inscrever o condomínio no Registo Nacional de Pessoas Colectivas;
- Elaborar o orçamento das despesas e receitas para o ano em curso.
- Calcular os valores do seguro obrigatório contra o risco de incêndio (ou multi-riscos).
- Aprovar em assembleia a abertura das contas bancárias, bem como o montante para a constituição do obrigatório Fundo Comum de Reserva.