Pagamento de encargos do condomínio
Como devem ser divididas as despesas do condomínio?
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Como se deve pagar as despesas correntes de condomínio?
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Quem gere o dinheiro proveniente das quotas de condomínio?
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É possível um condómino recusar-se a pagar despesas com inovações?
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Em caso de destruição do edifício o que se pode fazer?
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Um condómino que não habita a sua fracção está obrigado a pagar os encargos resultantes da vida em condomínio?
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Um condómino que vive no 3.º andar pode recusar-se a pagar o serviço de elevadores, alegando que não o utiliza, e que recorre sempre às escadas?
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O proprietário de uma fracção no rés-do-chão de um prédio com elevador deve pagar esses encargos mesmo que não utilize o elevador?
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É possível estipular que os encargos relativos aos ascensores sejam superiores para os donos das fracções dos pisos mais altos?
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