Propriedade horizontal

O que é a propriedade horizontal?

Diz-se que um prédio se encontra em regime de propriedade horizontal quando todas as suas fracções se encontram autonomizadas, ou seja, são distintas e independentes, com saída para a via pública ou para uma parte comum do prédio.

Quais os documentos necessários para a constituição de um prédio em propriedade horizontal?

- Documento emitido pela Câmara Municipal que declara que as fracções autónomas respeitam os requisitos legais;

- Caderneta predial emitida pela Repartição de Finanças;

- Certidão do registo predial emitida pela Conservatória do Registo Predial.

O que é o título constitutivo da propriedade horizontal?

O título constitutivo da propriedade horizontal é o documento que comprova que um prédio ou conjunto de prédios se encontrar no regime de propriedade horizontal, sendo este documento formalizado por escritura pública.

Neste documento consta a descrição das várias fracções do prédio, sendo fixado o valor de cada fracção expresso em percentagem ou permilagem.

O título constitutivo pode ainda conter a menção do fim a que se destina cada fracção ou parte comum, o Regulamento do condomínio, e a previsão do compromisso arbitral para a resolução dos litígios emergentes da relação de condomínio.

O título constitutivo pode ser modificado?

O título constitutivo apenas pode ser alterado por escritura pública e desde que haja acordo de todos os condóminos. Estes devem assinar a escritura pública, podendo ainda o administrador, em representação de todos os condóminos assinar a escritura pública (para isso, o acordo tem que constar da acta assinada por todos).

O título constitutivo pode ser declarado nulo?

Sim, desde que atribua às fracções fins diferentes dos mencionados no projecto aprovado pela Câmara Municipal ou se não fizer a individualização das fracções, ou ainda se não lhes atribuir valor.